
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, deu nesta sexta-feira (4) o voto de desempate que resultou na cassação da prefeita de Areia, Sílvia Cunha Lima (MDB), e do vice-prefeito Luiz Francisco dos Santos Neto (Podemos). O placar terminou em 4 a 3. Com a cassação da chapa eleita em 2024, Areia terá novas eleições.
O processo envolve a distribuição de cestas básicas a eleitores por servidores da Prefeitura, com utilização de veículos e da estrutura municipal, dois dias antes das eleições.
O relator, desembargador Kéops de Vasconcelos, votou contra a cassação por abuso de poder político e econômico e reconheceu apenas a prática de conduta vedada. Rodrigo Clemente e Giovanna Mayer acompanharam o voto.
A divergência foi aberta pela desembargadora Helena Fialho, que votou pela cassação ao reconhecer abuso de poder político e compra de votos na distribuição das cestas. João Benedito e Rodrigo Marques acompanharam esse entendimento, deixando o julgamento empatado em 3 a 3.
Márcio Murilo acompanhou a divergência e definiu o resultado pela cassação. A Justiça Eleitoral também determinou a inelegibilidade de Sílvia Cunha Lima por oito anos e aplicou multa de R$ 53.205.
Luiz Francisco teve o mandato cassado por integrar a chapa beneficiada, mas não foi declarado inelegível porque a Corte entendeu que ele não participou das irregularidades.
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Kammylla Gomes - Jornalista e Story Meker