
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraiba negou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o registro de candidatura da senadora Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos).
O voto do relator, desembargador eleitoral Rodrigo Marques, foi por afastar a ação e deferir o registro de candidatura.
Rodrigo Marques rejeitou a tese de que a mudança de titular para suplente impediria a candidatura. “Diante desse panorama todo, nós temos que conceber que existe uma legitimidade e uma capacidade jurídica da senadora para disputar o cargo porque possui aptidão plena para figurar como suplente da chapa majoritária. É uma questão muito simples, quem pode o mais pode o menos. Se ela pode ser senadora, por que motivo não pode ser suplente de senador?”, questionou.
O desembargador foi seguido pelos demais membros.
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Kammylla Gomes - Jornalista e Story Meker